quarta-feira, 7 de maio de 2014

JUIZ QUEBRA SIGILO BANCÁRIO E FISCAL DO PREFEITO DE PIRABAS E MANTÉM AFASTAMENTO DO CARGO

O Prefeito Luis Cláudio Barroso (foto acima) permanecerá afastado do cargo no Município de Pirabas, agora por mais 90 dias, sendo mantida a indisponibilidade de seus bens e a ainda a quebra do sigilo bancário e fiscal.
A decisão é do Juiz Charles Claudino Fernandes e está datada de 30 de abril de 2014, mas somente ontem foi divulgada no site do TJ/PA.
Em 14 laudas o magistrado explica com detalhes os motivos que levaram o prefeito a ser afastado do cargo e ser investigado em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.
O Juiz Charles Fernandes enfatiza que as provas juntadas pelo MP são fortes, como o relatório da primeira Controladoria do TCM, documentos colhidos em busca e apreensão (determinada pelo TJ/PA em ação criminal) e outros documentos advindos de inquérito civil público do MP local.
As inúmeras irregularidades em processos licitatórios, bem como os indícios fortes de desvios de dinheiro público desde o ano de 2009, quando o Prefeito Cláudio Barroso assumiu o primeiro mandato, são pontuadas na decisão.
Apesar de Cláudio Barroso e Mariano Fonseca terem negado os fatos e criticado o trabalho do TCM e do MP, não conseguiram comprovar nesse primeiro momento a legalidade das ações praticas. O fato de terem prestado contas, mesmo com atraso, não seria suficiente para comprovar o destino dado ao dinheiro público.
As fraudes em processos envolvendo a empresa de contabilidade e Mariano Fonseca alcançam mais de um milhão de reais. E tanto o MP como o Município de Pirabas já ajuizaram várias ações de improbidade contra o prefeito afastado por outros motivos, o que motivaria também a necessidade do afastamento para a apuração, já que envolvem processos licitatórios que não foram localizados na prefeitura e nem no TCM e poderiam ser “fabricados” com o retorno do gestor ao cargo.
As ações de improbidade já tramitam na Comarca de Santarém Novo e o Prefeito Cláudio Barroso ainda terá que se defender das muitas acusações que pesam sobre a administração que conduziu em Pirabas desde 2009. A maioria das denúncias envolvem fraudes em processos licitatórios e desvios de dinheiro público, como ausência de repasses ao INSS, de recolhimento de consignados, cheques sem fundos, favorecimento de empresas, notas fiscais frias, dentre outros.
O Juiz assim concluiu na sentença da Ação Cautelar movida pela Promotoria de Justiça de Pirabas:
Ante o exposto, rejeito a preliminar e, presentes o perigo da demora e a fumaça o bom direito, julgo totalmente procedente o pedido para:
a) Ratificando a liminar, mas estendendo-a, decretar o afastamento de LUIS CLÁUDIO TEIXEIRA BARROSO do cargo de prefeito do Município de São João de Pirabas e MARIANO FONSECA DA ROZA do cargo de cotado da pefeitura Municipal de São João de Pirabas pelo prazo de 180 dias;
b)Ratificando a liminar, decretar a indisponibilidade dos bens de LUIS CLÁUDIO TEIXEIRA BARROSO, MARIANO FONSECA DE ROZA E M.J.L – REPRESENTAÇÕES, IMOBILIÁRIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL LTDA até o valor de R$ 1.325.900,00;
c)decretar a quebra do sigilo fiscal e bancário de Luis Cláudio Teixeira Barroso, Mariano Fonseca de Roza e M.J.L. – Representações, imobiliária, Assessoria e Planejamento Contábil LTDA;
d)O cumprimento da decisão já ocorreu em conformidade com as determinações contidas na decisão concessiva da liminar, devendo apenas haver, mediante ofício, comunicação ao Vice-Prefeito que o afastamento de LUIS CLÁUDIO TEIXEIRA BARROSO é por 180 dias, além disso, deve ser cumprida, na forma regulamentar, quebra de sigilo bancário e fiscal.

FONTE: GAZETA MIRIENSE





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.